TJBA - 8007649-41.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:43
Expedição de despacho.
-
20/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:37
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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10/08/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007649-41.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Jocemar Vieira Gomes Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8007649-41.2023.8.05.0103 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOCEMAR VIEIRA GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte não localizada, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos (Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL, este último apenas em relação as pessoas físicas), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, desde que recolhidas as custas.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeçam-se novas citações/intimações (intimando-se a parte responsável para recolhimentos, se for o caso).
Caso não sejam localizados endereços, ouça-se novamente a parte autora em cinco dias.
Ilhéus(BA) 24 de julho de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
25/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de JOCEMAR VIEIRA GOMES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:53
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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06/01/2024 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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06/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2023 06:05
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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