TJBA - 8001593-70.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:48
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 08:59
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:08
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de petição.
-
19/02/2025 14:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
19/02/2025 11:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:29
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:35
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001593-70.2023.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Evanei Pires Freire Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. -
30/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:35
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
20/08/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001593-70.2023.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Evanei Pires Freire Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001593-70.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: EVANEI PIRES FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se-a para, também no prazo de 30 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, ficam, desde já, homologados os cálculos, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
31/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
15/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 19:48
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:32
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 07/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 10:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
02/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
02/06/2024 10:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
02/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/04/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
18/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2023 04:47
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
19/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
17/11/2023 06:19
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:36
Expedição de citação.
-
16/11/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/10/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2023 12:06
Expedição de citação.
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25/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/10/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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25/08/2023 12:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2023 19:30
Outras Decisões
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17/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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