TJBA - 0000695-87.2008.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:12
Juntada de informação
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 15:59
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA TEIXEIRA CORREA RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000695-87.2008.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Regiane Dantas Caires Advogado: Neide Aparecida Gazolla De Oliveira (OAB:SP167377) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Terceiro Interessado: Regina Pereira Caires Filha Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000695-87.2008.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: REGIANE DANTAS CAIRES Advogado(s): NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA (OAB:SP167377), PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Considerando a necessidade da realização de estudo social na residência da parte autora, com o fito de analisar o seu modus vivendi.
Determino que o Cartório designe perito- Assistente social, inscrito perante o Sistema de Peritos do TJ/BA para realização de estudo social.
Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar tabela de honorários, que deverão ser pagos pelo Tribunal.
Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito ou apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em cinco dias.
Após, o perito responderá às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste Juízo.
Advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Em seguida, intime-se o Sr.
Perito para que tenha ciência da designação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos a seguir: Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; também se aplicam ao Perito os motivos de impedimento e suspeição; estudo social deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do mesmo.
Deverá o Autor se apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos e a petição que consta os quesitos.
Intime-se o requerido para que, querendo, apresente quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Estando o laudo de acordo com o quanto requerido, proceda a liberação dos honorários periciais.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
31/07/2024 18:33
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 03:07
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA TEIXEIRA CORREA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA TEIXEIRA CORREA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:25
Juntada de Ofício
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27/09/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 20:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2023 19:45
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 14:25
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:16
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:48
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:27
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 07:48
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 13:02
Devolvidos os autos
-
05/10/2015 08:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2013 13:49
CONCLUSÃO
-
09/05/2013 13:45
DOCUMENTO
-
23/04/2013 13:41
DOCUMENTO
-
01/08/2012 12:02
RECEBIMENTO
-
12/07/2012 15:21
REMESSA
-
12/07/2012 15:08
DOCUMENTO
-
29/06/2012 16:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2012 16:10
DOCUMENTO
-
01/04/2011 16:08
DOCUMENTO
-
17/02/2011 16:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/02/2011 16:06
RECEBIMENTO
-
27/08/2010 16:05
CONCLUSÃO
-
27/08/2010 16:04
PETIÇÃO
-
24/08/2010 16:04
DOCUMENTO
-
29/04/2010 16:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/03/2010 15:59
DOCUMENTO
-
25/02/2010 15:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2010 15:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2010 15:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2010 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/02/2010 15:42
RECEBIMENTO
-
15/01/2010 15:42
RECEBIMENTO
-
19/06/2009 15:38
CONCLUSÃO
-
19/06/2009 15:28
PETIÇÃO
-
19/06/2009 15:28
PETIÇÃO
-
02/06/2009 15:24
PETIÇÃO
-
11/05/2009 15:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2009 15:22
DOCUMENTO
-
20/03/2009 15:21
DOCUMENTO
-
20/03/2009 15:20
DOCUMENTO
-
17/02/2009 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/02/2009 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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