TJBA - 8000774-50.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 22:14
Baixa Definitiva
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19/12/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 04:59
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de METROPOLITANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 05:21
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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17/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8000774-50.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jorge Moreira Melo Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755) Reu: Metropolitana Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000774-50.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JORGE MOREIRA MELO Advogado(s): MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA (OAB:BA13755) REU: METROPOLITANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por JORGE MOREIRA MELO, em face de METROPOLITANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ambos qualificados na inicial.
No decorrer do processo, foi certificado pelo oficial de justiça a informação de o autor faleceu, id. 433036754.
Intimado, o patrono da parte falecida, informou que desconhecia tal informação, mas que confirmaria junto a familiares, id. 444705581.
Posteriormente, o patrono foi novamente intimado (id. 457493224), permanecendo silente.
Tentada intimação no endereço do autor falecido, o oficial de justiça certifica novamente informação, passada pela locatária do imóvel, de que o autor é falecido, id. 466158415.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
O art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, dispõe que: “Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (…) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimado, o patrono do autor falecido, nada requereu, nem promoveu a habilitação do espólio, sucessor ou de herdeiros, e, consequentemente o feito não pode prosseguir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, X, c/c 313, § 2º, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/10/2024 10:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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24/09/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 06:56
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000774-50.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jorge Moreira Melo Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755) Reu: Metropolitana Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000774-50.2019.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acessão] AUTOR: JORGE MOREIRA MELO REU: METROPOLITANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 433036754 Lauro de Freitas, 7 de maio de 2024.
Adenilza da Conceição Santos Técnica Judiciária -
31/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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07/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 18:58
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA MELO em 24/10/2023 23:59.
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04/11/2023 15:04
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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04/11/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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11/10/2023 10:35
Expedição de despacho.
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11/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 19:30
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:41
Expedição de despacho.
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03/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:30
Expedição de despacho.
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03/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 21:25
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA MELO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 15:23
Expedição de despacho.
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18/01/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:49
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA MELO em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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23/10/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 13:52
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 13:40.
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05/10/2019 20:04
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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05/10/2019 19:48
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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28/09/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 14:58
Expedição de intimação.
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26/09/2019 14:52
Expedição de intimação.
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25/09/2019 12:17
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 13:40.
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04/09/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:21
Conclusos para despacho
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04/07/2019 02:06
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA em 03/07/2019 23:59:59.
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30/06/2019 00:19
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA em 28/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 03:32
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 15:37
Expedição de intimação.
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13/06/2019 08:34
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 16:38
Expedição de intimação.
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06/06/2019 10:00
Audiência conciliação designada para 09/08/2019 09:40.
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25/05/2019 16:02
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
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27/03/2019 12:48
Expedição de intimação.
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19/02/2019 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2019.
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19/02/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 11:53
Expedição de intimação.
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15/02/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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