TJBA - 8000723-34.2020.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 06:19
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:45
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
15/03/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:55
Audiência Una realizada conduzida por 13/03/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/03/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:49
Expedição de E-Carta.
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17/02/2025 13:38
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:38
Audiência Una designada conduzida por 13/03/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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30/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:15
Audiência Una realizada conduzida por 08/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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07/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000723-34.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Lucivan Dourado Dos Santos Advogado: Anna Paula Sa Teles (OAB:BA29530) Reu: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000723-34.2020.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 08/11/2024 08:00H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,1 de outubro de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
20/10/2024 05:50
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:49
Expedição de citação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA ATO ORDINATÓRIO 8000723-34.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Lucivan Dourado Dos Santos Advogado: Anna Paula Sa Teles (OAB:BA29530) Reu: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000723-34.2020.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 08/11/2024 08:00H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,1 de outubro de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
01/10/2024 14:36
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:51
Audiência Una designada conduzida por 08/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 15:39
Audiência Una realizada conduzida por 19/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:01
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:56
Decorrido prazo de ANNA PAULA SA TELES em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:59
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 15:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
17/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
13/08/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
12/08/2024 15:09
Expedição de citação.
-
10/08/2024 09:53
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
10/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
07/08/2024 09:36
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 8000723-34.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Lucivan Dourado Dos Santos Advogado: Anna Paula Sa Teles (OAB:BA29530) Reu: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000723-34.2020.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS Advogado(s): ANNA PAULA SA TELES (OAB:BA29530) REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente indica no ID. nº 440276563, novo endereço para citação da parte ré. 2.
Ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 3.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 4.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo contar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 6.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 7.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 8.
Diligências e intimações necessárias.Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Iraquara, datado digitalmente.
GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
31/07/2024 21:49
Audiência Una designada conduzida por 19/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
30/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2021 03:56
Decorrido prazo de LUCIVAN DOURADO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:01
Expedição de ofício.
-
17/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2021 17:24
Decorrido prazo de ANNA PAULA SA TELES em 25/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:16
Decorrido prazo de ANNA PAULA SA TELES em 25/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 08:50
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
24/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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06/10/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 11:54
Expedição de ofício.
-
19/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/11/2021 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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03/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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