TJBA - 8069676-80.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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20/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8069676-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Das Candeias Santos Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Maria De Fatima Santos De Souza Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Maria Eunice Araujo Sales Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Maria Isabel De Jesus Santos Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Marilena Silva De Brito Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Marinice Conceicao Pinto Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Raimunda Dos Santos Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Rosa Maria Dos Santos Rodrigues Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Roseni Borges Dos Santos Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Autor: Vera Lucia Ferreira Ribeiro Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:BA30320) Reu: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:BA25026) Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:BA21334) Advogado: Victor Gutenberg Nolla (OAB:CE6055) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8069676-80.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS SANTOS, MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA, MARIA EUNICE ARAUJO SALES, MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS, MARILENA SILVA DE BRITO, MARINICE CONCEICAO PINTO, RAIMUNDA DOS SANTOS, ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, ROSENI BORGES DOS SANTOS, VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: HIDALMAR DUARTE DE ANDRADE REU: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s) do reclamado: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO, VICTOR GUTENBERG NOLLA, ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO DECISÃO MARIA DAS CANDEIAS SANTOS e outros, já qualificados na inicial, ingressou com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, igualmente qualificada na exordial, alegando que, por ser pescadora artesanal, teria tido prejuízos pelos danos ambientais decorrentes do vazamento de óleo, que ocasionou a morte de peixes e mariscos e a impossibilitou de exercer a profissão.
Por conta disso, requereu indenização moral e material.
Juntou documentos.
Foi declarada a incompetência do Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR para processar e julgar o presente feito, tendo sido declinada a competência para uma das Varas de Relações de Consumo de Salvador.
Ato contínuo, o processo foi redistribuído para a 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Entretanto, por meio de decisão proveniente do julgamento de agravo de instrumento interposto pela parte ré, foi declarada a incompetência da vara de consumo para julgar a demanda, motivo pelo qual os autos retornaram para a 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR .
Em seguida, foi declarada a incompetência do Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR por conta da decisão do STJ, sendo declinada a competência para uma das Varas de Consumo desta comarca, sendo então o processo redistribuído para esse juízo. É O RELATÓRIO.
O objeto dessa ação é o prejuízo da autora na condição de pescadora do entorno onde teria ocorrido o dano ambiental.
Ao analisar o feito que foi redistribuído para este juízo no dia 23 de julho de 2024, verifiquei que o processo já havia sido redistribuído para uma das varas de relações de consumo desta comarca anteriormente, sendo, portanto, em virtude do instituto da prevenção e do princípio do juiz natural, competente para julgar esta demanda a 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Desta forma, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar o feito e determino a remessa destes autos para a comarca de 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. .
P.R.I.
Salvador, 29 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito po -
01/08/2024 07:22
Declarada incompetência
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24/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 07:50
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 10:50
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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05/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 09:35
Declarada incompetência
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07/05/2023 19:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
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07/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 16:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 16:43
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 15:21
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 09:46
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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05/05/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 23:37
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 15/02/2023 23:59.
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11/04/2023 23:37
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 15/02/2023 23:59.
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09/03/2023 18:50
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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09/03/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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23/01/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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06/06/2022 09:37
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 10:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 10:24
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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23/05/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/02/2022 05:57
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 05:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:56
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:49
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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15/02/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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10/02/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:42
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 23/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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09/09/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2021 04:34
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 14:37
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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01/06/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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17/05/2021 13:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 08:51
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
27/03/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:41
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:41
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:40
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:40
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:01
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:01
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:22
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
08/01/2021 00:15
Decorrido prazo de ROSENI BORGES DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE JESUS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO SALES em 30/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
22/12/2020 11:57
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2020.
-
26/11/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/09/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RIBEIRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 03:17
Decorrido prazo de MARILENA SILVA DE BRITO em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 02:52
Decorrido prazo de MARINICE CONCEICAO PINTO em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 06:41
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
26/10/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 07:40
Decisão de Saneamento e organização
-
23/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:17
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
11/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:37
Declarada incompetência
-
24/07/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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