TJBA - 0337320-37.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:42
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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10/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0337320-37.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB:BA44697) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0337320-37.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ANTONIO CHAVES ABDALLA registrado(a) civilmente como ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB:BA44697) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se de Embargos à Execução Fiscal movidos pelo Banco Itaú em face do Município de Salvador.
Ao ID.295398903, o Embargante requereu a produção de prova pericial.
DECIDO.
Defiro a realização de perícia contábil, a fim de apurar a idoneidade do teor da Notificação Fiscal de Lançamento n.918.2013, e a exigibilidade dos créditos tributários delas decorrentes.
Para a perícia judicial, nomeio Igor Lucas Gouveia Baptista, CRC/BA 21.084/O, cujo os dados são conhecidos pela secretaria da vara, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, arbitrando desde já seus honorários em 5 (cinco) salários mínimos, a serem depositados pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Feito o depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
P.R.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de carta, mandado e/ou ofício para os fins pertinentes.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
31/07/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2022 00:00
Expedição de documento
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25/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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08/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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