TJBA - 0000196-30.2008.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
13/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:52
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
15/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
16/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:56
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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16/09/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
16/09/2024 20:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
16/09/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
16/09/2024 20:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
16/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
16/09/2024 20:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
16/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
16/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000196-30.2008.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Ana Paula Rodrigues Firmo De Oliveira Advogado: Renato Dias Lima Filho (OAB:BA23036) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Federação Nacional Das Empresas De Seguros Privados E De Capitalização - Fenaseg Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000196-30.2008.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ANA PAULA RODRIGUES FIRMO DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Advogado(s): RENATO DIAS LIMA FILHO (OAB:BA23036) Parte Ré - Nome: BANCO BESA S.A Endereço: desconhecido Nome: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG Endereço: desconhecido Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Acolho requerimento formulado pela parte acionada em Id. 425066841, determino que à Serventia proceda a expedição dos valores da peticionante na chave PIX indicada.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
26/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000196-30.2008.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Ana Paula Rodrigues Firmo De Oliveira Advogado: Renato Dias Lima Filho (OAB:BA23036) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Federação Nacional Das Empresas De Seguros Privados E De Capitalização - Fenaseg Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000196-30.2008.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ANA PAULA RODRIGUES FIRMO DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Advogado(s): RENATO DIAS LIMA FILHO (OAB:BA23036) Parte Ré - Nome: BANCO BESA S.A Endereço: desconhecido Nome: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG Endereço: desconhecido Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Acolho requerimento formulado pela parte acionada em Id. 425066841, determino que à Serventia proceda a expedição dos valores da peticionante na chave PIX indicada.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
01/08/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 12:26
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:25
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 06:21
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:10
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/11/2022 23:59.
-
10/03/2023 19:14
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
10/03/2023 19:14
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
07/03/2023 20:40
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:38
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 09:06
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
12/02/2023 09:05
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
12/02/2023 09:04
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
17/01/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:10
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 06:26
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
22/12/2022 19:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:41
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:20
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 07:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 07:21
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
05/04/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 03:44
Decorrido prazo de RENATO DIAS LIMA FILHO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 03:44
Decorrido prazo de FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 19:43
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
11/02/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 19:43
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
11/02/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 19:42
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
11/02/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 19:42
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
11/02/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
09/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 05:40
Decorrido prazo de FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG em 16/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 16/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIRMO DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2021.
-
09/04/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:25
Desentranhado o documento
-
26/03/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 06:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:06
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
27/01/2020 15:06
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
30/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2019 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 00:28
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 29/01/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2018 01:17
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 11:55
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 12:59
Juntada de movimentação processual
-
08/08/2013 13:26
CONCLUSÃO
-
08/08/2013 13:16
DECURSO DE PRAZO
-
03/12/2008 00:00
PROCEDÊNCIA
-
23/07/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2008
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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