TJBA - 8000323-80.2023.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:03
Baixa Definitiva
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13/09/2024 00:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 00:03
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000323-80.2023.8.05.0151 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lençóis Autor: Condominio Mirante Do Vale Advogado: Abdon Luciano Oliveira Menezes (OAB:BA19163) Reu: Stefano Beria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000323-80.2023.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO VALE Advogado(s): ABDON LUCIANO OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA19163) REU: STEFANO BERIA Advogado(s): SENTENÇA Homologo, por Sentença, o pedido de desistência da ação (ID 449027823), para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se o feito, cumprindo-se as formalidades de praxe.
P.R.I.C.
LENÇÓIS/BA, 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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