TJBA - 0501076-88.2016.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 17:21
Expedição de decisão.
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24/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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14/04/2025 12:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 11:15
Expedição de intimação.
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18/12/2024 11:15
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DESPACHO 0501076-88.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Edvania Santos Oliveira Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Requerido: Municipio De Quijingue Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Requerido: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501076-88.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: EDVANIA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA (OAB:BA60845) REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE e outros Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) DESPACHO Vistos e etc.
Emende-se quanto aos cálculos do cumprimento de sentença, pois os apresentados não correspondem nos seguintes termos: Como se sabe, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados a partir da citação, pelo índice de 6% (seis por cento) ao ano, até 30/06/2009.
Após essa data uma única vez, pelos índices aplicados à Caderneta de Poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária deverá incidir desde o momento em que deveriam ser pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o INPC até o advento da Lei nº. 11.960/2009 e, posteriormente, os parâmetros estabelecidos pela redação atualizada do art. 1º-F da Lei. 9.494/97.
A fórmula de atualização e juros moratórios conferida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/90, vigora até 25 de março de 2015, quando retornam os juros de 6% ao ano e passando a ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), observando o que preceitua a emenda constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no tange o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Prazo 15 dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
01/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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08/07/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 26/06/2024 23:59.
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08/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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06/07/2024 00:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 07:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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07/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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03/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 17:27
Expedição de intimação.
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/01/2021 16:43
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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28/10/2020 09:17
Juntada de termo
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27/10/2020 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 07:32
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 16:04
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2020 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:03
Expedição de intimação via Sistema.
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17/08/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:48
Expedição de despacho via Sistema.
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17/07/2020 15:48
Julgado procedente o pedido
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20/08/2019 17:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 18:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/08/2019 08:54
Expedição de despacho.
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12/08/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 08:44
Conclusos para decisão
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23/07/2019 08:43
Conclusos para despacho
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28/04/2019 01:02
Decorrido prazo de EDVANIA SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
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28/04/2019 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 11/12/2018 23:59:59.
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28/04/2019 01:02
Decorrido prazo de EDVANIA SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
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27/04/2019 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2018.
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04/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2018.
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04/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 08:49
Expedição de intimação.
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30/11/2018 08:49
Expedição de intimação.
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30/11/2018 08:49
Expedição de intimação.
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30/06/2018 00:00
Publicação
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30/06/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Antecipação de Tutela
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28/02/2018 00:00
Publicação
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28/02/2018 00:00
Petição
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26/02/2018 00:00
Mero expediente
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18/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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