TJBA - 8001044-84.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/08/2024 23:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
10/08/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001044-84.2020.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Elisangela Floreano Dos Santos Souza Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: D.
G.
F.
D.
S.
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: Joao Gustavo Costa De Souza Junior Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001044-84.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ELISANGELA FLOREANO DOS SANTOS SOUZA e outros (2) Advogado(s): LOHANA LIMA NERY (OAB:BA62746), CARLOS HENRIQUE LUZ (OAB:BA15005) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público - Id 456819932 -, arquivem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
07/08/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:12
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 12:42
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8001044-84.2020.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Elisangela Floreano Dos Santos Souza Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: D.
G.
F.
D.
S.
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: Joao Gustavo Costa De Souza Junior Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001044-84.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ELISANGELA FLOREANO DOS SANTOS SOUZA e outros (2) Advogado(s): LOHANA LIMA NERY (OAB:BA62746), CARLOS HENRIQUE LUZ (OAB:BA15005) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao requerimento dos Autores (id 374599506), acolho o parecer ministerial (id 421047701), suspendo o feito, e fixo “(...) o prazo de 120 dias para apresentação de comprovante da quitação do valor residual de R$ 66.010,00 (sessenta e seis mil e dez reais) pela autora”.
Após, certifique-se e retornem conclusos, para impulso oficial.
ILHÉUS/BA, 22 de novembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/08/2024 13:06
Expedição de despacho.
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01/08/2024 23:30
Expedição de decisão.
-
01/08/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:59
Decorrido prazo de ELISANGELA FLOREANO DOS SANTOS SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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06/02/2024 16:44
Expedição de decisão.
-
06/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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22/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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30/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
27/11/2023 10:57
Expedição de decisão.
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27/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 01:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
24/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:33
Outras Decisões
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20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/11/2023 15:56
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 19:58
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
13/09/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
30/07/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 22:56
Expedição de sentença.
-
26/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
09/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:03
Expedição de sentença.
-
07/02/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 10:38
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
20/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/10/2022 13:11
Expedição de ato ordinatório.
-
05/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:03
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 16:56
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
12/08/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
02/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:31
Expedição de despacho.
-
27/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:06
Publicado Decisão em 31/03/2020.
-
06/12/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
13/07/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 13:47
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
03/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
16/06/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 22:23
Expedição de despacho.
-
15/06/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 00:32
Publicado Despacho em 02/04/2020.
-
31/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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08/02/2021 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:42
Publicado Despacho em 15/01/2021.
-
20/01/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/01/2021 20:13
Expedição de despacho via Sistema.
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13/01/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/03/2020 23:16
Expedição de despacho via Sistema.
-
31/03/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 19:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/03/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 18:28
Acolhida a exceção de Incompetência
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20/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 18:38
Distribuído por sorteio
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13/02/2020 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/02/2020 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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