TJBA - 0000469-84.2014.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000469-84.2014.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Executado: Livia De Souza Leite & Cia Ltda Me Advogado: Laize Da Silva Praxedes (OAB:BA32681) Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Executado: Livia De Souza Leite Advogado: Laize Da Silva Praxedes (OAB:BA32681) Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tiago Lira Pontes (OAB:PI11942) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000469-84.2014.8.05.0246 DESPACHO Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para que manifeste sobre a digitalização dos autos bem como informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Autorizo, desde já, expedição de carta precatória, se necessário.
Este Despacho tem força de mandado/carta/ofício.
Serra Dourada - BA, 26 de novembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
01/08/2024 21:56
Expedição de intimação.
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01/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 04:56
Decorrido prazo de TIAGO LIRA PONTES em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 03:21
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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02/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
28/06/2022 15:08
Expedição de intimação.
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28/06/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 11:05
Devolvidos os autos
-
23/08/2019 09:56
CONCLUSÃO
-
23/08/2019 09:39
PETIÇÃO
-
05/12/2014 10:58
CONCLUSÃO
-
05/12/2014 10:57
PETIÇÃO
-
12/11/2014 09:45
MERO EXPEDIENTE
-
10/11/2014 10:12
CONCLUSÃO
-
03/11/2014 09:40
CONCLUSÃO
-
03/11/2014 09:36
PETIÇÃO
-
07/10/2014 10:30
MERO EXPEDIENTE
-
16/09/2014 10:37
DOCUMENTO
-
12/09/2014 11:39
PETIÇÃO
-
10/09/2014 10:21
CONCLUSÃO
-
10/09/2014 10:04
PETIÇÃO
-
28/08/2014 17:10
MANDADO
-
15/08/2014 09:04
MANDADO
-
06/08/2014 09:58
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 14:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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