TJBA - 8046768-90.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
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01/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:07
Juntada de intimação
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03/09/2024 08:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8046768-90.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233-A) Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046768-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão interlocutória, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, que, na Ação Anulatória, indeferiu a tutela provisória.
Determinada a intimação do Agravante para que realizasse a complementação do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens 19 e 23 das Notas Explicativas da Tabela I, sob pena de deserção, sobreveio a certidão de inércia de ID 67317386.
Posta assim a questão, considerando que, intimado para realizar o recolhimento das custas recursais o Agravante deixou de cumprir a determinação judicial, por deserção e consequente inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, III e Parágrafo único do CPC c/c artigos 101, §2º e 1007, §4º, também do Diploma Processual.
Custas pela Agravante.
Fica a parte expressamente advertida sobre a incidência da multa regrada no artigo 1021, §4, do CPC, na hipótese em que eventual Agravo Interno venha a ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Dê-se baixa e arquive-se.
Salvador, 29 de agosto de 2024.
REL.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
29/08/2024 18:16
Não conhecido o recurso de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (AGRAVANTE)
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27/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 09:39
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8046768-90.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233-A) Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046768-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o agravante não comprovou o integral preparo recursal, uma vez que não restou demonstrando o pagamento das taxas referentes à entrega de ofícios, à luz do quanto disciplina a Lei Estadual nº 14.025/2018, de 6 de dezembro de 2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, de 17 de dezembro de 2020.
Com efeito, infere-se da tabela de custas – item 19 das notas explicativas da tabela I: 19) No recurso de agravo de instrumento deverão também ser pagas as taxas referentes à entrega de ofícios.
Ante exposto, nos lindes do § 2º, do art. 1.007, do CPC, estando insuficiente o valor do preparo, intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, recolher valor devido, nos termos do quanto estabelecido na Tabela de Custas referida acima, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 29 de julho de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
31/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:20
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:13
Inclusão do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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