TJBA - 0146408-06.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0146408-06.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Neon Montagens Eletromecanicas Ltda Advogado: Franki Jesus De Siqueira (OAB:BA9715) Interessado: Kontel Instalacoes E Servicos Ltda - Me Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Advogado: Marcos Ferraz Souza (OAB:BA15797) Advogado: Dante Menezes Santos Pereira (OAB:BA15739) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0146408-06.2004.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: NEON MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA INTERESSADO: KONTEL INSTALACOES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por INTERESSADO: NEON MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA em face de INTERESSADO: KONTEL INSTALACOES E SERVICOS LTDA - ME, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 443379278.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
31/07/2024 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NEON MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
13/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 18:05
Expedição de carta via ar digital.
-
23/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
29/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/11/2020 00:00
Publicação
-
05/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/11/2015 00:00
Recebimento
-
08/11/2012 00:00
Publicação
-
07/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/10/2012 00:00
Expedição de Carta
-
01/10/2012 00:00
Expedição de Carta
-
21/09/2012 00:00
Publicação
-
20/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2012 00:00
Expedição de Carta
-
04/09/2012 00:00
Expedição de Carta
-
03/09/2012 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2012 00:00
Audiência Designada
-
14/01/2009 11:36
Conclusão
-
06/07/2007 09:34
Certidao
-
06/06/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
06/06/2007 16:11
Enviado para publicação no dpj
-
25/05/2007 08:34
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/05/2007 15:01
Carga advogado - autor
-
14/05/2007 17:42
Juntada
-
14/05/2007 17:41
Audiencia realizada
-
04/05/2007 10:21
Mandado - juntado
-
04/05/2007 10:20
Mandado - recebido
-
25/04/2007 14:50
Mandado - entregue ao oficial
-
24/04/2007 10:28
Mandado - expedido
-
24/04/2007 10:13
Mandado - expedido
-
30/03/2007 15:34
Publicado no dpj
-
29/03/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
29/03/2007 09:30
Enviado para publicação no dpj
-
27/03/2007 16:33
Autos - conclusos
-
27/03/2007 16:32
Juntada
-
27/03/2007 16:31
Audiência não realizada
-
27/03/2007 16:31
Juntada peticao - reu
-
27/03/2007 16:31
Juntada peticao - reu
-
26/02/2007 17:44
Juntada peticao - autor
-
18/01/2007 15:08
Audiencia realizada
-
15/01/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
30/03/2006 15:07
Juntada peticao - autor
-
17/10/2005 17:53
Carga advogado - autor
-
21/12/2004 16:49
Autos - conclusos
-
21/12/2004 16:48
Juntada peticao - reu
-
21/12/2004 11:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/12/2004 11:16
Carga advogado - reu
-
03/12/2004 16:06
Mandado - juntado
-
03/12/2004 14:57
Mandado - recebido
-
16/11/2004 12:17
Mandado - expedido
-
29/10/2004 12:19
Processo autuado
-
26/10/2004 16:28
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2004
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032632-33.2001.8.05.0001
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Gileno Rosa de Jesus
Advogado: Luiz Antonio da Silva Bonifacio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2001 14:00
Processo nº 8185017-86.2022.8.05.0001
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Simone Rocha Santos de Mattos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2022 00:02
Processo nº 0323976-91.2013.8.05.0001
Eudorico Alves Batista
Parana Banco S/A
Advogado: Aline Passos Silva Pizzani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2013 14:43
Processo nº 8000455-02.2023.8.05.0196
Doralice Nere Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 19:40
Processo nº 8075177-73.2024.8.05.0001
George Santos Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 22:47