TJBA - 8012939-69.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 05:52
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/03/2024 23:59.
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29/08/2024 21:45
Baixa Definitiva
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29/08/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:09
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/08/2024 23:59.
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10/08/2024 19:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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10/08/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8012939-69.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Andre Luiz Santos Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Kleber Franjotti De Lima (OAB:MS16863) Advogado: Rafael Dos Santos Gomes (OAB:MS28164) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012939-69.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: ANDRE LUIZ SANTOS RIBEIRO Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601), KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB:MS16863) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972) DESPACHO Vistos, etc...
Em análise a contestação de ID405082938, observa-se que o demandado sustenta que o contrato n. *50.***.*21-68 não fora formalizado, ante a expiração da proposta, aduzindo que inexiste contratação uma vez que proposta da contratação foi cancelada sem que as partes dessem prosseguimento a mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para ciência e manifestação do quanto exposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I Camaçari, 31 de janeiro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
01/08/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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08/03/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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31/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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20/09/2023 22:35
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 07:48
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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29/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 21:10
Outras Decisões
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18/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:12
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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05/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 11:02
Outras Decisões
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23/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:56
Apensado ao processo 8012941-39.2022.8.05.0039
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01/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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09/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 00:48
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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25/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 06:41
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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30/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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