TJBA - 8016397-39.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016397-39.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Edmilson Borges De Souza Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8016397-39.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: EDMILSON BORGES DE SOUZA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em Decisão de ID: 226414869, houve nomeação do Sr.
Perito, bem como fixação de honorários no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser rateado entre as partes.
A parte ré realizou o depósito de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente a sua quota parte (ID: 232100922).
Calha salientar que tal fixação deu-se para encontrar alinhamento ao valor fixado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no que concerne a serviços médicos.
Verifica-se que a fixação de valor inferior a este resultaria em montante defasado que não mais remunera condignamente ao serviço do profissional, até mesmo porque os quesitos tornaram-se mais complexos e detalhados, impondo-se, por parte do perito, dispêndio de maior tempo e trabalho.
Ante o exposto, mantenho a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a sua parcela deverá ser arcada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dê-se ciência ao perito e às partes.
FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de julho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
23/10/2023 18:19
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 11:09
Juntada de intimação
-
09/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:26
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:19
Outras Decisões
-
11/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 13:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 21/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 14:34
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 19:02
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 08:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 14:57
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:41
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
30/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 21:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 12:27
Juntada de laudo pericial
-
30/01/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
29/01/2023 07:46
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 28/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 16:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:57
Juntada de intimação
-
17/01/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2022 10:10
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
05/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
06/10/2022 09:54
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
06/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
27/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 06:41
Juntada de informação
-
07/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 14:44
Decorrido prazo de EDMILSON BORGES DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 04:50
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 04:50
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 21:57
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 05:43
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:43
Decorrido prazo de EDMILSON BORGES DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:45
Juntada de informação
-
04/06/2022 10:23
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
04/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
31/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
29/05/2022 00:12
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2022 11:58
Juntada de informação
-
19/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:33
Expedição de citação.
-
01/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:48
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 06:18
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
18/07/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 21:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/11/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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