TJBA - 8000564-21.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 08:45
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 07:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 07:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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20/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000564-21.2020.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Arismario Muniz Da Silva Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649) Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000564-21.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ARISMARIO MUNIZ DA SILVA Advogado(s): MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153), MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por ARISMARIO MUNIZ DA SILVA em face de ITAU CONSIGNADO S.A, ambos qualificados nos autos.
Consta da inicial, em apertada síntese, que, ao retirar um extrato bancário de seu benefício, percebeu que o valor mensal que recebia estava a menor.
Diante dessa informação, buscou saber o motivo pelo qual estava sendo realizado o desconto, posto que a mesma não contraiu nenhum empréstimo.
Ao fazer a consulta no Posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), descobriu e assustou-se com a confirmação de que havia sido contraído um empréstimo em seu nome, no valor de R$ $1.199,56 (um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme (Id.75579273).
Vieram aos autos conclusos.
Analisando os autos, percebe-se que a relação jurídica é de consumo, pois a parte autora é consumidora final (art. 2º do CDC) de serviços (art. 3º, §2º do CDC) prestados por instituição financeira.
Assim, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora e as melhores condições de a parte ré produzir provas (por ser litigante habitual e ter informações precisas sobra a sua atividade) INVERTO o ônus da prova em benefício do consumidor (art. 6º, VIII do CDC).
Determino, ao réu, que esclareça as informações mencionadas, no mesmo prazo da contestação, sob pena de reapreciação do pedido de tutela de urgência, na forma do art. 300, §2º do CPC/2015.
Designe-se a audiência de conciliação, a ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC/2015).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas a audiência local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Intime-se o autor na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3° do CPC/2015).
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Atribuo á presente força de mandado.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz Substituto ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem da Exma.
Dra.
Juíza Substituta, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 24 de Março de 2022, às 16h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 24 de fevereiro de 2022 -
01/08/2024 18:43
Expedição de citação.
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01/08/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 24/03/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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28/03/2022 12:03
Juntada de ata da audiência
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26/03/2022 09:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 23:14
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:33
Expedição de citação.
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25/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 10:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 24/03/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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24/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
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28/09/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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