TJBA - 8034057-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:02
Juntada de devolução de carta precatória
-
01/11/2024 10:07
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
14/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:31
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8034057-50.2024.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tracado Construcoes E Servicos Ltda Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB:RS76089) Requerido: Josmil Jose Silva Montagens Industriais E Servicos Ltda - Me Requerente: 1ª Vara Cível Da Comarca De Catu Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8034057-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): TALES LUIS TOMALUSKI (OAB:RS76089) REQUERIDO: JOSMIL JOSE SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1 – Compulsando os autos, observa-se que foram remetidas apenas cópias de despacho, petição inicial e procuração conferida ao advogado da parte.
Assim, nos termos do art. 260 do CPC, oficie-se ao Juízo Deprecante, por meio eletrônico, solicitando os bons préstimos no sentido de remeter a este Juízo a Carta Precatória, da qual conste a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato e, sobretudo, o endereço para a citação da parte demandada, consignando-se que, decorridos 15 (quinze) dias sem o cumprimento do ato, a presente será devolvida. 2 – Com a informação de endereço nesta comarca, cite-se a demandada. 2.1 - Cumprida a ordem, de maneira positiva ou negativa, devolva-se a presente Carta, com as homenagens de praxe, e, após, arquive-se o feito. 3 - Decorrido o prazo sem resposta do Juízo Deprecante, devolva-se à Origem, com as cautelas legais, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
01/08/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATU em 03/06/2024 23:59.
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01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSMIL JOSE SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:02
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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21/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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10/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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