TJBA - 8000204-52.2021.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 04:18
Decorrido prazo de IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:18
Decorrido prazo de NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:51
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 21:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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08/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:53
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:52
Juntada de decisão
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02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000204-52.2021.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Aurina Ramos Da Silva Advogado: Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim (OAB:BA40528) Advogado: Izandra Carine Mota De Almeida Oliveira Barros (OAB:BA67049) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU - BAHIA.
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000204-52.2021.8.05.0196 A - AURINA RAMOS DA SILVA R - BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando a parte recorrida para Contrarrazões no prazo de 10 dias.
Pindobaçu-Bahia, 19 de setembro de 2024 ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA Analista -
30/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 01:27
Decorrido prazo de NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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16/08/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000204-52.2021.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Aurina Ramos Da Silva Advogado: Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim (OAB:BA40528) Advogado: Izandra Carine Mota De Almeida Oliveira Barros (OAB:BA67049) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem da Exma.
Dra.
Juíza Substituta, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 02 de Fevereiro de 2023, às 13h30min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 09 de Novembro de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000204-52.2021.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: AURINA RAMOS DA SILVA Advogado(s): NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM (OAB:BA40528), IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS (OAB:BA67049) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR proposta por AURINA RAMOS DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
01/08/2024 19:00
Expedição de petição.
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01/08/2024 19:00
Expedição de citação.
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01/08/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 19:00
Declarada decadência ou prescrição
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03/03/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
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14/02/2023 19:53
Audiência Videoconferência realizada para 02/02/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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02/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:24
Expedição de citação.
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09/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:20
Audiência Videoconferência designada para 02/02/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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09/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 09:51
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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