TJBA - 8000895-71.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:24
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:37
Determinado o Arquivamento
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18/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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31/08/2024 08:45
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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20/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000895-71.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Berivaldo Gama Da Trindade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000895-71.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:0034508/BA) REU: BERIVALDO GAMA DA TRINDADE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc ...
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias o termo do acordo, sob pena de extinção do processo.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
Pindobaçu, 15 de outubro de 2021.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO JUÍZA SUBSTITUTA -
01/08/2024 18:44
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:47
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 17:18
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 10:15
Expedição de citação.
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15/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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29/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
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25/07/2019 10:33
Juntada de ata da audiência
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11/07/2019 00:36
Decorrido prazo de BERIVALDO GAMA DA TRINDADE em 10/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 01:27
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 04/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 02:11
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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20/06/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2019 13:48
Expedição de intimação.
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18/06/2019 13:48
Expedição de citação.
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18/06/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 12:00.
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29/05/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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