TJBA - 8000005-80.2016.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000005-80.2016.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Enedino Martins Dos Anjos Advogado: Joao Vitor Guerra (OAB:BA33856) Executado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000005-80.2016.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: EXEQUENTE: ENEDINO MARTINS DOS ANJOS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR GUERRA REU: EXECUTADO: INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença relativa ao processo original de n. 0000223-31.2008.805.0042, o qual consta notícia de alvará expedido e encontra-se arquivado.
Assim, considerando o arquivamento acima, bem como a petição de ID 2538023 da parte executada, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição aludida ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
CANARANA/BA, 31 de agosto de 2023.
CASSIA DA SILVA ALVES JUÌZA DE DIREITO -
02/08/2024 08:48
Baixa Definitiva
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02/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:48
Expedição de intimação.
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01/08/2024 19:45
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR GUERRA em 14/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:13
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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21/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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04/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 23:17
Expedição de intimação.
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31/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 13:46
Conclusos para despacho
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08/06/2016 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2016 11:51
Expedição de intimação.
-
18/01/2016 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 09:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2016 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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