TJBA - 8000805-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:15
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 14/07/2025 23:59.
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13/05/2025 13:18
Expedição de intimação.
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13/05/2025 13:18
Expedição de intimação.
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16/04/2025 10:22
Nomeado perito
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15/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:53
Decorrido prazo de EDMILSON PARANHOS AVELLAR JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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03/10/2024 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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03/10/2024 19:47
Decorrido prazo de EDMILSON PARANHOS AVELLAR JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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03/10/2024 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2024 16:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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18/08/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8000805-27.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edmilson Paranhos Avellar Junior Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8000805-27.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: EDMILSON PARANHOS AVELLAR JUNIOR Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/08/2024 18:19
Expedição de intimação.
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26/07/2024 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 20:19
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2023 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:24
Juntada de decisão
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01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 22:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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01/05/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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13/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:35
Expedição de despacho.
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05/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:03
Expedição de sentença.
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07/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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05/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2022 06:25
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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01/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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28/06/2022 22:38
Expedição de sentença.
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28/06/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:53
Expedição de citação.
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22/06/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 10:17
Expedição de citação.
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18/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
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05/01/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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