TJBA - 8000496-52.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:59
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000496-52.2019.8.05.0246 Petição Cível Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Andreia Da Silva Oliveira Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerido: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000496-52.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ISMAEL DOS REIS PEDROSA (OAB:BA24223) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
P.I.C.
Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000496-52.2019.8.05.0246 Petição Cível Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Andreia Da Silva Oliveira Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerido: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: 8000496-52.2019.8.05.0246 ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
Sobre contestação e documentos juntados pelo município requerido, manifeste -se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Serra Dourada-BA,18/11/2022.
Genilson da Silva Pereira Téc.
Judiciáirio -
04/08/2024 21:08
Expedição de intimação.
-
04/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ISMAEL DOS REIS PEDROSA em 24/01/2023 23:59.
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28/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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02/01/2023 19:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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07/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 11:25
Expedição de intimação.
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18/11/2022 11:25
Expedição de intimação.
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18/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 19/08/2021 23:59.
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27/08/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:49
Expedição de Decisão.
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08/07/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 13:33
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 09:23
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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23/06/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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18/06/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 10:11
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 10:11
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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