TJBA - 8152748-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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12/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:45
Expedição de intimação.
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27/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:43
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCOLINO NETO DE SANTANA - CPF: *65.***.*47-04 (REQUERENTE).
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21/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:02
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8152748-57.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Francolino Neto De Santana Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8152748-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: FRANCOLINO NETO DE SANTANA Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020), PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para o processamento de Recurso Inominado interposto requereu, a parte Autora, a gratuidade judiciária.
Todavia, não constam dos autos elementos que denotem a hipossuficiência econômica do (a) Peticionante.
Assim, a teor das regras previstas no artigo 99, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do (a) Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade pleiteada (a exemplo de contracheque atualizado, declaração do IRPF, extratos bancários, contas de energia elétrica...), sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, promova de logo o recolhimento das custas iniciais.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito A -
01/08/2024 18:38
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCOLINO NETO DE SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:52
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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26/04/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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24/04/2024 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 08:53
Cominicação eletrônica
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11/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 17:14
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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02/12/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:35
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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