TJBA - 8002145-22.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:30
Baixa Definitiva
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17/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:09
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 19:47
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 15:52
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002145-22.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Ana Cleide Dos Santos Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002145-22.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ANA CLEIDE DOS SANTOS Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ANA CLEIDE DOS SANTOS, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pugnando, inicialmente, pelo pagamento da quantia de R$ 9.190,57.
Intimado, o executado opôs Embargos à execução junto ao ID 433328019, alegando que o valor devido a AUTORA É DE R$ 7628,62, , logo, haveria o excesso de execução de R$ 1.718,14.
A exequente junto ao ID 451426986 informou que concorda com o valor informado pelo embargante não se opondo aos embargos.
A exequente já recebeu a quantia, voluntariamente, paga pelo executado no valor de R$ 7.628,62, conforme alvará de ID 428404613. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos à execução é o meio de defesa ao cumprimento de sentença, nos juizados especiais, assim denominado pelo art. 52, inciso IX da lei 9099/95.
Observados os limites traçados pelo art. 52, inciso IX da Lei nº 9.099/95, a parte embargante alega, em síntese, excesso na execução apresentado no cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, vislumbro que assiste razão à parte embargante.
Pois bem.
Em apreciação dos autos, o ponto crucial reside na averiguação de provável excesso na execução pelo que verifico que procedentes os termos expostos nos embargos, já que a própria exequente junto ao ID 451426986 concordou com o valor apontado pelo embargante.
DISPOSITIVO Diante do exposto, recebo os embargos pelo preenchimento dos pressupostos e ACOLHO TOTALMENTE os embargos à execução, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos, diante do pressuposto constante no art. 917, inc.
III do CPC, para o fim de decotar do cumprimento de sentença o valor reconhecido como em excesso, R$ 1.718,14.., declarando satisfeita a obrigação ante o cumprimento da sentença pelo embargante.
Posto , JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado: Expeça-se Alvará em favor do EXECUTADO/BANCO BRADESCO, no valor de R$ 1.718,14 (MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) referente à garantia dos embargos.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
03/08/2024 21:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 08:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 20:50
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 06:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/12/2023 05:41
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:06
Juntada de decisão
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06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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29/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 08:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 20:47
Expedição de citação.
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06/09/2023 20:47
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 10:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/09/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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04/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:15
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 23:51
Juntada de Petição de citação
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15/06/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 23:03
Expedição de citação.
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07/06/2023 23:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/09/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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07/06/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 00:03
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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