TJBA - 0300129-45.2013.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:46
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:44
Desentranhado o documento
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21/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:53
Decorrido prazo de PONTUAL LOGISTICA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:49
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0300129-45.2013.8.05.0103 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Ilhéus Impugnante: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Impugnado: Pontual Logistica Ltda Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0300129-45.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS IMPUGNANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) IMPUGNADO: PONTUAL LOGISTICA LTDA Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) SENTENÇA Vistos, etc.
Irresignada com o valor atribuído, a VRG LINHAS AÉREAS S.A. ofertou a presente impugnação, ante as razões insertas no requerimento inicial e aqui integradas para todos os efeitos legais.
Houve manifestação do impugnado pela intempestividade da impugnação. É o que interessa relatar.
DECIDO.
A impugnação é tempestiva, eis que o processo principal encontrava-se suspenso em razão da arguição de Exceção de Incompetência n. 0301871-42.2012.8.05.0103, conforme preceituava o art. 306, do Código de Buzaid.
No mérito, firmou-se o entendimento de que nos pedidos de indenização, o valor da causa corresponderá ao valor econômico pretendido.
Assim, tenho que correto o valor apresentado pelo impugnante, eis que a soma dos valores pretendidos na ação de indenização corresponde a R$ 952.827,76 (novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), conforme se depreende do tópico “PEDIDOS QUE SE FORMULAM” (Ids. 312161160 e 312161163).
A PAR DO EXPOSTO, acolho a presente impugnação e, de ofício, fixo o valor da causa em R$ 952.827,76 (novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), não implicando, entretanto, esse valor em que o venha a ser fixado na hipótese de ser acolhido o pedido de indenização formulado pelo autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/08/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:44
Remetido ao PJE
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08/08/2018 00:00
Definitivo
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08/08/2018 00:00
Documento
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08/08/2018 00:00
Expedição de documento
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29/01/2018 00:00
Expedição de documento
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29/01/2018 00:00
Petição
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10/09/2013 00:00
Concluso para Sentença
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23/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Publicação
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30/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2013 00:00
Mero expediente
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26/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2013 00:00
Petição
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05/02/2013 00:00
Publicação
-
01/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2013 00:00
Mero expediente
-
23/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2013 00:00
Apensado
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09/01/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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