TJBA - 8000425-24.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 29/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 27/03/2024 23:59.
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:13
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:04
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000425-24.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Gildete Rodrigues Dos Santos Silva Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000425-24.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: GILDETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de débito atualizada e formalizar a instauração do cumprimento de sentença. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
04/11/2024 07:15
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 10:11
Homologado o pedido
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30/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 30/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000425-24.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Gildete Rodrigues Dos Santos Silva Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000425-24.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: GILDETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de débito atualizada e formalizar a instauração do cumprimento de sentença. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
29/08/2024 18:10
Cominicação eletrônica
-
29/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:52
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 06:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
15/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/08/2024 23:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000425-24.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Gildete Rodrigues Dos Santos Silva Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000425-24.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: GILDETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de débito atualizada e formalizar a instauração do cumprimento de sentença. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
04/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:26
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
10/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
05/01/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
05/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 09:44
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 05:42
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 21/09/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 26/10/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:42
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
26/08/2022 09:05
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/05/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 18:12
Expedição de citação.
-
05/05/2022 18:12
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 08/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 14:07
Juntada de Termo de audiência
-
24/04/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 10:30
Expedição de citação.
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13/03/2018 10:26
Audiência conciliação designada para 23/04/2018 11:00.
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21/02/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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