TJBA - 8003431-06.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:26
Baixa Definitiva
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16/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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16/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:01
Determinado o Arquivamento
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22/08/2024 19:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:48
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 16:05
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003431-06.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Maria Tereza De Jesus Advogado: Fabio Dos Santos Reis (OAB:BA39119) Recorrido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003431-06.2021.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: MARIA TEREZA DE JESUS Advogado(s): FABIO DOS SANTOS REIS (OAB:BA39119) RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora no ID 452882931 no valor de R$ 3.479,11 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais e onze centavos) e do valor depositado junto ao ID 150711717), no valor de R$ 1.230,83 (mil duzentos e trinta reais e oitenta e três centavos) .
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
05/08/2024 16:25
Expedição de Alvará.
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03/08/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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05/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 23:39
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:39
Juntada de petição
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16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 20:38
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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01/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/08/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:44
Recebidos os autos
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27/07/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2022 10:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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15/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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06/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 06:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2022 22:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 15:43
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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17/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2022 09:49
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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24/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 23:40
Expedição de intimação.
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21/02/2022 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 20:43
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:16
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 19:03
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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19/01/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 11:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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02/11/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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29/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2021 10:59
Expedição de citação.
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14/10/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 10:56
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/10/2021 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2021 11:09
Conclusos para decisão
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13/10/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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