TJBA - 8006305-36.2020.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:02
Baixa Definitiva
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17/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8006305-36.2020.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Jimario Pereira De Vasconcelos Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8006305-36.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: JIMARIO PEREIRA DE VASCONCELOS Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) DESPACHO Trata-se de Ação ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.
A. em desfavor de JIMARIO PEREIRA DE VASCONCELOS, devidamente qualificados na Petição Inicial.
As partes firmaram acordo extrajudicial, juntando o termo da transação ao ID nº 437458451.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que no substabelecimento acostado ao ID 64697198, não foram outorgados expressamente os poderes especiais para transigir ou firmar acordo, não existindo, em relação ao advogado Flávio Neves Costa, inscrito na OAB/SP nº 153.447.
Ante ao exposto, intime-se a parte autora a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de impossibilitar a homologação do acordo, sendo o feito extinto sem exame do mérito.
Após manifestação, volte os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e volte os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/08/2024 21:01
Homologada a Transação
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19/06/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 22/05/2024 23:59.
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19/06/2024 19:07
Decorrido prazo de JIMARIO PEREIRA DE VASCONCELOS em 22/05/2024 23:59.
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19/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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02/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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26/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 22:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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18/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 21:19
Conclusos para despacho
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08/09/2022 21:18
Juntada de Certidão
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03/07/2022 04:54
Decorrido prazo de JIMARIO PEREIRA DE VASCONCELOS em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:55
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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07/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2021 10:52
Conclusos para decisão
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23/04/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2020 21:53
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2020 16:04
Conclusos para decisão
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14/07/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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