TJBA - 8002897-67.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:33
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:17
Juntada de intimação
-
12/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:01
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:59
Expedição de intimação.
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10/02/2025 15:03
Expedição de ato ordinatório.
-
10/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8002897-67.2022.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Gilmara Dias Dos Santos Reu: Manoel Dos Santos Correia Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº : 8002897-67.2022.8.05.0230 AUTOR: GILMARA DIAS DOS SANTOS REU: MANOEL DOS SANTOS CORREIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição/documento juntada(o) aos autos no ID 456159211.
Santo Estevão-Ba, 1 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
01/08/2024 20:17
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:06
Juntada de informação
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Ciente_Sentença
-
29/04/2024 17:39
Expedição de sentença.
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26/04/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DOS SANTOS CORREIA - CPF: *42.***.*95-00 (REU).
-
27/03/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de 8002897_67.2022.8.05.0230_Guarda_Alimentos_ReiteraParecer
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20/03/2024 08:59
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 12:01
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2024 06:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 21:49
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS CORREIA em 07/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:10
Juntada de Petição de parecer _ 8002897_67.2022.8.05.0230
-
20/11/2023 13:37
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS CORREIA em 27/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:44
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 05:09
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
29/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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31/10/2022 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2022 19:56
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
28/10/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 10:30
Expedição de despacho.
-
25/10/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:52
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 06:19
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS CORREIA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 13:25
Juntada de Petição de citação
-
02/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2022 08:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/08/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 15:45
Expedição de intimação.
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30/08/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 15:32
Expedição de decisão.
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30/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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