TJBA - 8096461-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ARMANDO BARRETO ROSA em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:03
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:10
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2024 03:24
Expedição de despacho.
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22/08/2024 03:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8096461-45.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Camacari Executado: Armando Barreto Rosa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8096461-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: ARMANDO BARRETO ROSA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 21:01
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 21:01
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 08/07/2024 23:59.
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30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de ARMANDO BARRETO ROSA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:49
Decorrido prazo de ARMANDO BARRETO ROSA em 29/05/2024 23:59.
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04/05/2024 11:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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04/05/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 07:55
Cominicação eletrônica
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26/04/2024 07:55
Cominicação eletrônica
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26/04/2024 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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25/01/2023 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/12/2022 23:59.
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01/01/2023 22:11
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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01/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/12/2022 22:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 21:11
Expedição de decisão.
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03/11/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2022 00:29
Expedição de decisão.
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16/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 00:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/09/2022 23:59.
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28/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:45
Expedição de carta via ar digital.
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10/09/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 23:56
Conclusos para despacho
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03/09/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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