TJBA - 8001069-39.2021.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001069-39.2021.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: EDUARDO COVRE Advogado(s): RAFAEL JOSE DE SOUZA ALTOE (OAB:ES21538) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA22903), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a aceitação do exequente, defiro a penhora do bem indicado pela parte executada.
Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de 01 unidade LIGHT-ANTICOLLISION - R25-1M2BW, no valor de R$ 10.755,36, nota fiscal nº 000.001.135, podendo ser localizada na na sede da requerida, Av.
Thomaz Alberto Wathelly s/n, Aeroporto Leite Lopes, lote 16, CEP 14078-550, Ribeirão Preto, São Paulo/SP.
Instrua a carta precatória com a petições de ID 479387882 e 516138543 e a nota fiscal de ID 479387883.
Cumpra-se.
Itabela, 25 de agosto de 2025. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
01/09/2025 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 17:33
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/08/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 12:37
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001069-39.2021.8.05.0111 EXEQUENTE: EDUARDO COVRE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Por ato ordinatório, intimo a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, LVIII, da Portaria nº. 01, de 20 de janeiro de 2025 da Comarca de Itabela Itabela/BA, 25 de junho de 2025.
DRUSILA MESSA FARIA Técnico(a) Judiciário(a) -
25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO COVRE em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 21/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 20:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
04/01/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 20:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 8001069-39.2021.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Eduardo Covre Advogado: Rafael Jose De Souza Altoe (OAB:ES21538) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001069-39.2021.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: EDUARDO COVRE Advogado(s): RAFAEL JOSE DE SOUZA ALTOE registrado(a) civilmente como RAFAEL JOSE DE SOUZA ALTOE (OAB:ES21538) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO registrado(a) civilmente como DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA22903), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDUARDO COVRE em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A e PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, decorrente de condenação solidária por danos morais (R$ 4.000,00) e materiais (R$ 2.137,50), totalizando R$ 6.137,50.
A GOL efetuou o pagamento de sua cota parte, no valor de R$ 3.690,18, que já foi levantado pelo exequente, mediante alvará.
Remanesce o débito da Passaredo, também no valor de R$ 3.690,18, acrescido da multa de 10% do art. 523 do CPC, totalizando R$ 4.059,19.
Após tentativas frustradas de bloqueio via SISBAJUD, o exequente pugnou a realização de medidas executivas, em desfavor do executado (ID 471120964).
Considerando o insucesso das diligências anteriores, DECIDO: a) RENAJUD: Defiro a pesquisa de veículos em nome do CNPJ 00.***.***/0037-46 (filial da Passaredo).
Indefiro quanto ao CNPJ 10.***.***/0001-40 (MAP Transportes) por se tratar de pessoa jurídica distinta. b) INFOJUD: Defiro a consulta para obtenção de informações fiscais, ante o esgotamento de medidas menos gravosas. c) Defiro a intimação da executada Passaredo, para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC). d) SERASAJUD: Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º do CPC).
Proceda-se às diligências na ordem estabelecida.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 20 de novembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
04/12/2024 13:21
Juntada de informação
-
04/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8001069-39.2021.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Eduardo Covre Advogado: Rafael Jose De Souza Altoe (OAB:ES21538) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001069-39.2021.8.05.0111 EXEQUENTE: EDUARDO COVRE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Por ato ordinatório, intimo a parte autora para se manifestar acerca de depósito, referente à satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, XXVIII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA Itabela/BA, 29 de agosto de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Técnico(a) Judiciário(a) -
02/10/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO COVRE em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
21/09/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
19/09/2024 12:57
Juntada de informação
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 12:57
Juntada de informação
-
07/09/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
07/09/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 20:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:25
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:25
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 23:14
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
18/08/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:47
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de EDUARDO COVRE em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:54
Juntada de decisão
-
11/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
24/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
12/05/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 08:10
Decorrido prazo de EDUARDO COVRE em 16/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 15:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 15:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 16/12/2022 23:59.
-
06/01/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
06/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
22/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 18:23
Expedição de citação.
-
14/09/2022 18:23
Expedição de citação.
-
14/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:58
Juntada de ata da audiência
-
26/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2022 10:27
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 08:45
Expedição de citação.
-
08/03/2022 08:45
Expedição de citação.
-
08/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 08:42
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
01/03/2022 18:22
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
01/03/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
10/02/2022 16:47
Expedição de despacho.
-
10/02/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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