TJBA - 8000299-14.2023.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:43
Baixa Definitiva
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19/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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20/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:34
Expedição de intimação.
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18/11/2024 14:34
Homologada a Transação
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14/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/10/2024 12:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de SELMA CHRISTIANY NOVAIS REGO MARQUES em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 07:43
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000299-14.2023.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Interessado: Selma Christiany Novais Rego Marques Advogado: Andresson Cleber Rodrigues Mariano (OAB:BA70202) Advogado: Selma Christiany Novais Rego Marques (OAB:BA76897) Interessado: Viacao Novo Horizonte Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000299-14.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: SELMA CHRISTIANY NOVAIS REGO MARQUES Advogado(s): ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO (OAB:BA70202) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DESPACHO A parte autora atribuiu como valor da causa a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, requer concessão de justiça gratuita e alega ser pobre na acepção jurídica.
Todavia, observa-se nos autos que não fora juntado sequer qualquer documento de comprovação do seu status quo.
Destarte, com o fim de viabilizar o exame do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora, através do respectivo advogado, para que, em 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência econômica, mediante a exibição dos seguintes documentos (elencados exemplificativamente e em rol não exaustivo): (a) declaração de imposto de renda pessoa física referente aos 3 (três) últimos anos; ou (b) comprovante de recebimentos de proventos; ou (c) contracheque; ou (d) holerite; ou (e) folha de pagamento; ou (f) cópia da CTPS (páginas referentes à identificação da parte e do atual ou último emprego e da página seguinte em branco); ou (g) impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados.
Observe-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressuposto legais para a concessão do benefício, nos termos do disposto no §2º, do art. 99, do NCPC.
Ibotirama, datado e assinado eletronicamente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
05/08/2024 11:12
Expedição de intimação.
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03/08/2024 19:51
Expedição de intimação.
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03/08/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 19:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/10/2024 12:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 15:51
Proferido despacho
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18/05/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 19:02
Gratuidade da justiça não concedida a SELMA CHRISTIANY NOVAIS REGO MARQUES - CPF: *65.***.*62-68 (INTERESSADO).
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO em 07/06/2023 23:59.
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29/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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23/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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24/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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21/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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