TJBA - 0000236-38.2016.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0000236-38.2016.8.05.0175 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Celina De Jesus Santos Advogado: Eliane Souza Rocha Rodrigues (OAB:BA19403-A) Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000236-38.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO APELADA: MARIA CELINA DE JESUS SANTOS Advogado(s):ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES, MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE.
IMPUTADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO BANCO ACIONADO, OCASIONADORA DO DANO.
LEGITIMIDADE DO RÉU/APELANTE.
PREFACIAL.
REJEITADA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
ASSINATURA FALSA.
AUTORA NÃO ALFABETIZADA.
FRAUDE.
CONSTATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FORNECEDOR.
DESCONTOS.
PARCELAS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS).
QUANTUM.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
CONDENAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM DOBRO.
ART. 42, DO CDC.
ALTERAÇÃO DA SENTENÇA.
RESTITUIÇÃO.
FORMA SIMPLES.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
TEMA 929, DO STJ.
DESCONTOS INICIADOS EM 2016.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0000236-38.2016.8.05.0175, tendo como apelante e apelada, as partes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR a PRELIMINAR e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema. -
29/06/2024 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/06/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000236-38.2016.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Maria Celina De Jesus Santos Advogado: Eliane Souza Rocha Rodrigues (OAB:BA19403) Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000236-38.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA CELINA DE JESUS SANTOS Advogado(s): ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES registrado(a) civilmente como ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA19403), MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA12175) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Levando em consideração que a parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito e em respeito ao contraditório, intime-se a parte Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tal questão.
Caso não concorde com o julgamento antecipado, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso o Réu concorde com o requerimento feito pela parte Autora, retorne-me o feito com a inclusão da etiqueta de "julgamento antecipado".
Conclusos após.
Mutuípe (BA), Datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) 7 -
23/10/2023 18:34
Expedição de petição.
-
23/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 20:46
Juntada de conclusão
-
16/05/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:05
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 03:30
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 06/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:30
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES em 06/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:29
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2019 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
28/04/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 19:07
Expedição de intimação.
-
05/04/2019 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 01:31
Publicado Intimação em 24/07/2018.
-
01/08/2018 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 13:12
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2016 11:56
PETIÇÃO
-
18/11/2016 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2016 10:10
PETIÇÃO
-
09/11/2016 08:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2016 08:32
RECEBIMENTO
-
19/10/2016 11:12
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/10/2016 10:36
PETIÇÃO
-
17/10/2016 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2016 11:24
AUDIÊNCIA
-
15/08/2016 12:35
DOCUMENTO
-
05/08/2016 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/08/2016 08:42
AUDIÊNCIA
-
05/08/2016 08:40
RECEBIMENTO
-
28/07/2016 08:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
28/07/2016 08:50
RECEBIMENTO
-
13/07/2016 09:51
PETIÇÃO
-
13/07/2016 09:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2016 11:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/05/2016 09:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000021-18.2019.8.05.0175
Edson Conceicao Lopes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2019 16:00
Processo nº 8010989-59.2021.8.05.0039
Banco Bradesco SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2021 10:46
Processo nº 8004664-67.2023.8.05.0049
Mauricio Moura de Jesus
Pagfast Cobranca e Servicos em Tecnologi...
Advogado: Felipe Ricardo Freitas de Arruda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 11:44
Processo nº 0000191-34.2016.8.05.0175
Maria Celia Oliveira da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Miriam Nery Malta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2016 10:20
Processo nº 0002353-36.2013.8.05.0036
Donizete Alves de Brito
Claudia Junqueira de Amorim
Advogado: Caio Soares Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2013 09:00