TJBA - 8000237-05.2019.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2025 11:02
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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17/01/2025 13:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 11/10/2024 23:59.
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26/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 12:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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25/08/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:09
Expedição de sentença.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000237-05.2019.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Ana Lucia Pereira Dos Santos Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636) Reu: Jose Carlos De Carvalho Reu: Ermetina Macedo Cirilo Pereira Reu: Municipio De Sao Desiderio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000237-05.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:0054636/BA) REU: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Encerrada a fase postulatória, o feito deve prosseguir para a fase probatória.
ANTE O EXPOSTO, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 26 de outubro de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/08/2024 18:00
Expedição de intimação.
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04/08/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/02/2022 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 19:04
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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04/02/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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28/01/2022 12:01
Expedição de intimação.
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28/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 01:24
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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03/08/2020 08:13
Conclusos para decisão
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31/07/2020 21:33
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 10:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2019 21:51
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2019 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2019 16:58
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/07/2019 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2019 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2019 20:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 20:28
Distribuído por sorteio
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08/05/2019 20:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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