TJBA - 8000063-31.2019.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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16/02/2025 07:51
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000063-31.2019.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Interessado: Rocha Bahia Mineracao Ltda Advogado: Vanessa Olimpia Lima De Oliveira (OAB:BA43354) Advogado: Pedro Paulo Biccas (OAB:ES5515) Interessado: Mra Comercio E Prestacao De Servicos Em Marmores E Granitos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000063-31.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTERESSADO: ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA Advogado(s): VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA43354), PEDRO PAULO BICCAS (OAB:ES5515) INTERESSADO: MRA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA propôs a presente Ação Anulatória de Nota Fiscal de Serviços c/c Suspensão de Protesto e Pedido de tutela Antecipada em face de MRA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Em manifestação acostada no ID 457124341, a parte autora manifestou-se pela desistência do feito. É o breve Relatório.
DECIDO.
O art. 485, VIII, do CPC admite a extinção do feito quando a parte desistir de prosseguir com a demanda, ressalvando, em seu parágrafo 4º, a necessidade de concordância da parte ré quando esta já houver apresentado contestação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (...) No caso em exame, observo que a parte requerida sequer foi citada, inexistindo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida no ID 48008547.
Comunique-se ao cartório.
Expeça-se alvará em favor da autora para levantamento da quantia depositada no ID 20438305.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 10:54
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 08:07
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000063-31.2019.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Interessado: Rocha Bahia Mineracao Ltda Advogado: Vanessa Olimpia Lima De Oliveira (OAB:BA43354) Advogado: Pedro Paulo Biccas (OAB:ES5515) Interessado: Mra Comercio E Prestacao De Servicos Em Marmores E Granitos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000063-31.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTERESSADO: ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA Advogado(s): VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA43354), PEDRO PAULO BICCAS (OAB:ES5515) INTERESSADO: MRA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se, que a parte ré não foi encontrada no endereço indicado na exordial, bem como não foi possível buscar seu endereço via sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, conforme certificado ao ID nº 142921893.
Assim sendo, expeça-se edital, com a finalidade de proceder a CITAÇÃO da suplicada, com prazo dilatório de vinte (20) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJBA e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo acima especificado fluirá da data da publicação única, devendo apresentar resposta (contestação), no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a não apresentação desta implicará nas consequências legais pertinentes à espécie.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Intime-se e cumpra-se.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 22:06
Deferido o pedido de ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
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24/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:59
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 14:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/07/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 18:25
Decorrido prazo de ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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27/07/2020 07:03
Conclusos para despacho
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24/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 03:56
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil, Tabelionato de Notas em 17/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 07:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 17/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 05:32
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 02/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2020 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 13:24
Juntada de Ofício
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12/03/2020 16:05
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 09:17
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/03/2020 16:05
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2020 18:22
Conclusos para decisão
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02/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 04:32
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 14:10
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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13/02/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2019 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2019 16:04
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:42
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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02/10/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 09:33
Expedição de citação.
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30/09/2019 09:33
Expedição de intimação.
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26/09/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 08:52
Conclusos para despacho
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27/05/2019 04:10
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 03:34
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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26/05/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 09:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/03/2019 10:41
Expedição de intimação.
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28/03/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 18:34
Conclusos para decisão
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19/02/2019 18:34
Distribuído por sorteio
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19/02/2019 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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