TJBA - 8006085-29.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2024 05:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2024 04:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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20/08/2024 04:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006085-29.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivanilde Ferreira Da Cruz Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006085-29.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: IVANILDE FERREIRA DA CRUZ Advogado(s): FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Inicialmente, quanto a pedido de produção de prova oral, com depoimento pessoal da parte autora requerida pela parte ré, INDEFIRO, já que as teses estão amplamente debatidas nos autos, não havendo dúvidas a sanar com tal depoimento.
No tocante a expedição de oficio requerida pela parte autora, INDEFIRO, pois somente se justificaria o pedido quando a referida informação somente possa ser obtida mediante determinação judicial.
Desta forma, não se pode transferir o referido ônus ao judiciário, uma vez que a própria autora poderia ter realizado o pedido junto à operadora.
Assim, declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC, por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 20 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
05/08/2024 21:38
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 16:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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16/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 16:58
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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16/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 21:59
Outras Decisões
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17/09/2023 23:25
Conclusos para decisão
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17/09/2023 23:22
Juntada de Certidão
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17/09/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
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03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 05/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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27/06/2023 19:26
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 18:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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06/05/2023 10:41
Decorrido prazo de IVANILDE FERREIRA DA CRUZ em 25/10/2022 23:59.
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12/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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01/10/2022 18:53
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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01/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 20:39
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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30/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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22/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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