TJBA - 0341293-39.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:50
Baixa Definitiva
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27/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0341293-39.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Glauco De Araujo Jesus (OAB:BA33006) Advogado: Matheus Alves Torres (OAB:BA36282) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Cefasa Industria De Artefatos Em Couro Ltda Executado: Carlos Eduardo Ferreira De Argolo Executado: Aline Silva De Argolo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0341293-39.2012.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: EXECUTADO: CEFASA INDUSTRIA DE ARTEFATOS EM COURO LTDA, CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ARGOLO, ALINE SILVA DE ARGOLO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado por lapso excessivo.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Sem custas, face à gratuidade que ora defiro.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 30 de julho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2024 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:11
Expedição de intimação.
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10/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2022 00:00
Publicação
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21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Mero expediente
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29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/11/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/06/2017 00:00
Publicação
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20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2016 00:00
Mero expediente
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22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2015 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Mero expediente
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04/06/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2014 00:00
Mandado
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15/10/2013 00:00
Mandado
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07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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26/10/2012 00:00
Publicação
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24/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2012 00:00
Mero expediente
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12/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2012 00:00
Recebimento
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05/06/2012 00:00
Remessa
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18/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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