TJBA - 0308519-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0308519-72.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paulo De Carvalho Mendes Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788) Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB:SP248542) Requerente: Soma Participacoes Ltda - Epp Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788) Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB:SP248542) Requerido: Gea S/a Advogado: Vicente Romano Sobrinho (OAB:SP83338) Advogado: Renato De Luizi Junior (OAB:SP52901) Advogado: Fernando Fiorezzi De Luizi (OAB:BA36254) Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433) Advogado: Marcos Paulo Dos Santos Aquino (OAB:BA59570) Requerido: Eletrogoes S/a Advogado: Vicente Romano Sobrinho (OAB:SP83338) Advogado: Renato De Luizi Junior (OAB:SP52901) Advogado: Fernando Fiorezzi De Luizi (OAB:BA36254) Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433) Advogado: Marcos Paulo Dos Santos Aquino (OAB:BA59570) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Rodrigo Ribeiro Accioly Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0308519-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: PAULO DE CARVALHO MENDES e outros Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR (OAB:BA32788), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB:SP248542) REQUERIDO: GEA S/A e outros Advogado(s): VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB:SP83338), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254), CAMILA ABOUD GOMES (OAB:BA51433), MARCOS PAULO DOS SANTOS AQUINO (OAB:BA59570) DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora não foi provido e o Recursos Especial não foi conhecido (id. 441294275), restando mantida, portanto, a sentença de id. 219817334.
Assim, considerando o trânsito em julgado, certifique-se o integral recolhimentos das custas e adotadas as providências necessárias quanto a elas, sem novas manifestações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
09/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 18:45
Comunicação eletrônica
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29/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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02/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Petição
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14/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Mero expediente
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21/02/2022 00:00
Expedição de documento
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30/11/2021 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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28/09/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Publicação
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02/09/2021 00:00
Mero expediente
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31/08/2021 00:00
Petição
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21/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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17/08/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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02/06/2021 00:00
Petição
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24/05/2021 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Publicação
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02/03/2021 00:00
Mero expediente
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24/02/2021 00:00
Petição
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16/01/2021 00:00
Publicação
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13/01/2021 00:00
Mero expediente
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12/01/2021 00:00
Petição
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26/11/2020 00:00
Petição
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18/11/2020 00:00
Publicação
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13/11/2020 00:00
Mero expediente
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31/10/2020 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Petição
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08/10/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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25/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/08/2020 00:00
Petição
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25/07/2020 00:00
Publicação
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22/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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