TJBA - 0501277-40.2017.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501277-40.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Irani Costa Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Interessado: Superintendência De Previdência Do Estado Da Bahia Suprev Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501277-40.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: IRANI COSTA Advogado(s): GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES (OAB:BA47830) INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA SUPREV e outros Advogado(s): DESPACHO VISTOS, ETC; 1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022.
Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita 2- Em quedando uma ou ambas as partes inertes, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. 3- Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 12 de setembro de 2022.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES Juíza de Direito -
16/10/2022 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 11:53
Expedição de intimação.
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19/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2021 04:36
Decorrido prazo de IRANI COSTA em 10/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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30/11/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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16/11/2021 07:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2021 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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13/10/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:19
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/10/2021 00:00
Mero expediente
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30/04/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Petição
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17/02/2021 00:00
Julgamento em Diligência
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03/09/2020 00:00
Petição
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01/06/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Mero expediente
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24/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Petição
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23/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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16/02/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Expedição de documento
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15/02/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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