TJBA - 8000616-33.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 14:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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26/10/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/09/2024 23:59.
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25/10/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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24/10/2024 10:28
Baixa Definitiva
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24/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 20:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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14/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8000616-33.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Maria Helena Pereira Dos Santos Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 8000616-33.2024.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
02/08/2024 22:35
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:55
Cominicação eletrônica
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24/07/2024 10:55
Cominicação eletrônica
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24/07/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/05/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:50
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:48
Comunicação eletrônica
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15/03/2024 11:48
Comunicação eletrônica
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15/03/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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11/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 08:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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