TJBA - 8001370-64.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 08:22
Decorrido prazo de MARCONI SILVA NAVARRO em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
09/02/2025 21:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
09/02/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 30/09/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001370-64.2022.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ipirá Requerente: Jose Pedro Gomes Alves Advogado: Marconi Silva Navarro (OAB:BA48757) Requerido: Municipio De Ipira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Intimação: Proc. nº: 8001370-64.2022.8.05.0106 INTERESSADO: JOSE PEDRO GOMES ALVES INTERESSADO: MUNICIPIO DE IPIRA DESPACHO
Vistos.
Promova-se a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, via sistema, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, não havendo impugnação, expeçam-se RPVs para pagamento do crédito principal (R$ 7.020,13) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 1.404,02), conforme requerido na petição id 402504284.
Publique-se.
Ipirá, 29 de julho de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/09/2024 13:25
Expedição de ofício.
-
30/09/2024 13:24
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 18:39
Decorrido prazo de MARCONI SILVA NAVARRO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
14/08/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
11/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001370-64.2022.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ipirá Requerente: Jose Pedro Gomes Alves Advogado: Marconi Silva Navarro (OAB:BA48757) Requerido: Municipio De Ipira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Intimação: Proc. nº: 8001370-64.2022.8.05.0106 INTERESSADO: JOSE PEDRO GOMES ALVES INTERESSADO: MUNICIPIO DE IPIRA DESPACHO
Vistos.
Promova-se a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, via sistema, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, não havendo impugnação, expeçam-se RPVs para pagamento do crédito principal (R$ 7.020,13) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 1.404,02), conforme requerido na petição id 402504284.
Publique-se.
Ipirá, 29 de julho de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
02/08/2024 22:51
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 22:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 07/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCONI SILVA NAVARRO em 07/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:37
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 17:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 13:08
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:46
Juntada de decisão
-
26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/02/2023 09:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 21:43
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 21:21
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
08/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2022 16:46
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 07:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 04/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 09:37
Decorrido prazo de MARCONI SILVA NAVARRO em 06/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:58
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
21/09/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
04/09/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:36
Expedição de citação.
-
10/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000534-89.2017.8.05.0228
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gerson Borges da Silva - ME
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2017 08:42
Processo nº 0306169-10.2016.8.05.0080
Antonio Jose Carneiro
Municipio de Feira de Santana
Advogado: Matheus Assis Santos Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 00:49
Processo nº 8001539-71.2019.8.05.0004
Cooperativa de Credito Norte Sul da Bahi...
Mirela de Castro Quarantini Alvim
Advogado: Rafael Goncalves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2019 16:00
Processo nº 0500264-58.2015.8.05.0150
Ana Carla Tadeu Santos
Valmir Santana Leite
Advogado: Amon Pedreira Felix
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 18:29
Processo nº 0059714-10.1999.8.05.0001
Desenbahia Agencia de Fgomento do Estado...
C.b. Patrimonial LTDA. - ME
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/1999 16:09