TJBA - 0000799-16.2011.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 0000799-16.2011.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Apelado: Elinete Carvalho Damasceno Dos Anjos Reu: Bartolomeu De Souza Leal Advogado: Luiz Phelipe De Figueiredo Gomes (OAB:BA27753) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000799-16.2011.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) REU: BARTOLOMEU DE SOUZA LEAL e outros Advogado(s): LUIZ PHELIPE DE FIGUEIREDO GOMES (OAB:BA27753) DESPACHO Vistos os autos.
Intimadas as partes do retorno dos autos, nada foi requerido, tendo o prazo decorrido in albis.
Assim, não possuindo, a parte interessada, interesse no cumprimento de sentença.
Certifique-se acerca do regular recolhimento das custas processuais.
Após tudo feito, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
27/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 22:24
Decorrido prazo de ELINETE CARVALHO DAMASCENO DOS ANJOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA LEAL em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:20
Outras Decisões
-
01/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/05/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 05:50
Decorrido prazo de ELINETE CARVALHO DAMASCENO DOS ANJOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 08:59
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
-
23/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:53
Decorrido prazo de ELINETE CARVALHO DAMASCENO DOS ANJOS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:53
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA LEAL em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 15:35
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
20/05/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
13/05/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/07/2019 16:04
Devolvidos os autos
-
09/07/2019 19:41
POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/05/2019 08:36
CONCLUSÃO
-
07/01/2019 10:34
RECEBIMENTO
-
23/08/2018 15:02
REMESSA
-
22/08/2018 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2018 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/03/2018 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2018 14:54
NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/03/2018 15:26
CONCLUSÃO
-
02/02/2018 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2017 11:00
CONCLUSÃO
-
24/03/2017 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2016 10:41
CONCLUSÃO
-
20/04/2016 13:47
APENSAMENTO
-
30/03/2016 09:07
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2013 13:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2013 11:13
CONCLUSÃO
-
10/06/2013 16:10
CONCLUSÃO
-
08/04/2013 18:27
CONCLUSÃO
-
13/03/2013 14:26
REMESSA
-
12/03/2013 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2013 17:03
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 14:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/03/2013 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/02/2013 11:33
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
29/06/2012 10:33
REMESSA
-
17/01/2012 16:30
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 18:04
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 18:01
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2011 15:33
CONCLUSÃO
-
12/09/2011 10:50
AUDIÊNCIA
-
12/09/2011 10:42
MERO EXPEDIENTE
-
06/09/2011 17:51
CONCLUSÃO
-
24/08/2011 18:36
MANDADO
-
10/08/2011 17:45
MANDADO
-
09/08/2011 16:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2011 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2011 13:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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