TJBA - 8000517-44.2020.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 20:42
Expedição de intimação.
-
25/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502210535
-
25/05/2025 20:42
Expedição de citação.
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25/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2025 11:20
Expedição de citação.
-
21/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
19/08/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000517-44.2020.8.05.0197 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Piritiba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Deolicio Barbosa Freire Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000517-44.2020.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: DEOLICIO BARBOSA FREIRE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de processo de execução, o exequente sabe que é seu dever a atualização periódica do crédito e prosseguimento dos atos expropriatórios diligenciando pelos recolhimentos antecipados a título de custas dos atos que requerer, salvo gratuidade.
Certifique-se se em busca no PJE se há apresentação de embargos em apartado pelo executado.
Verifica-se que há muito tempo faz da última atualização do crédito exequendo e, ainda, da avaliação do bem penhorado.
Manifeste-se o exequente em 15 dias para atualização e ratificação de seu pedido de prosseguimento, inclusive, esclarecendo a necessidade de citação de seu cônjuge (a luz dos arts. 873 III e 842 do CPC).
Verifique-se se há lista de leiloeiros públicos cadastrados na comarca (art. 881 §1º do CPC).
Cumpra-se com proatividade, devendo ser, sempre que necessário, praticados os atos ordinatórios possíveis para impulso oficial, salvo conclusão para pronunciamento com reserva jurisdicional.
VIAS DESTA SERVEM COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO, devendo a intimação das partes, caso in albis a manifestação do causídico a esta decisão, deverá ser preferencialmente realizada via AR, salvo tratar-se de localidade não abrangida pela atividade dos correios, oportunidade na qual deverá seguir via mandado.
Volvam, com os esclarecimentos, conclusos.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
Juiz Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula: 9705341 -
02/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:03
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 10/09/2021 23:59.
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13/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:51
Juntada de conclusão
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30/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 20:13
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 03:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/02/2021 23:59.
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10/03/2021 11:47
Expedição de citação.
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04/03/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 14:03
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
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27/01/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:52
Juntada de conclusão
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11/12/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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