TJBA - 8002260-79.2019.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002260-79.2019.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: R M Hospitalar Ltda Advogado: Delio Alves Pereira (OAB:GO16589) Advogado: Edson Oliveira Soares (OAB:GO8331) Advogado: Andreia Alves Barros (OAB:GO28655) Reu: Hospital E Maternidade Dr Paulo Hilariao Ltda Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8002260-79.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: R M HOSPITALAR LTDA Advogado(s): DELIO ALVES PEREIRA (OAB:GO16589), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB:GO8331) REU: HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) DESPACHO Cuida-se de reiterado pedido de penhora sobre faturamento da empresa (ID N. 423627011) apresentado por RM HOSPITALAR em evento ID N. 383118239, diante, segundo aduz, das infrutíferas tentativas de penhora pelos sistemas CENOPES/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É cediço que o art. 866 do CPC determina que a penhora de faturamento da empresa é autorizada quando inexistentes outros bens penhoráveis.
O Exequente, por sua vez, não apresentou provas de que a empresa não detém bens passíveis de penhora, mas apenas do insucesso dos sistemas de bloqueio de bens.
Assim, indefiro o pedido reiterado em evento ID N. 423627011 e determino a intimação do exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, devendo ser indicada a providência apta ao prosseguimento regular da execução, sob pena de arquivamento do feito.
DEFIRO o pedido de habilitação formulado devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao indicado no petitório retro e demais documentos que a acompanham.
Intimem-se.
Publique-se.
Senhor do Bonfim(BA), 12 de abril de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2024 03:48
Decorrido prazo de DELIO ALVES PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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04/08/2024 03:48
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA SOARES em 09/05/2024 23:59.
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02/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/04/2024 19:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 19:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
20/04/2024 19:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 19:43
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 19:43
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:54
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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12/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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24/08/2023 19:00
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 08:55
Juntada de informação
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12/04/2023 08:51
Juntada de informação
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13/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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22/11/2022 07:10
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 07:10
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:31
Decorrido prazo de DELIO ALVES PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:25
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 04:27
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:21
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2021 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2020 16:47
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
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20/07/2020 13:34
Conclusos para decisão
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17/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 05:32
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
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08/07/2020 12:02
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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25/06/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 14:52
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 14:37
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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14/05/2020 14:37
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 11:26
Homologada a Transação
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06/05/2020 11:26
Julgado procedente o pedido
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22/04/2020 15:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 16:39
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2020 10:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/02/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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