TJBA - 8000240-97.2020.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:03
Expedição de intimação.
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16/12/2024 11:03
Expedição de Precatório.
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16/12/2024 10:43
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:38
Expedição de intimação.
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06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:14
Expedição de RPV.
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06/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:57
Processo Desarquivado
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08/10/2024 19:53
Baixa Definitiva
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08/10/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 19:53
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000240-97.2020.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Bernadete Pereira Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000240-97.2020.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: BERNADETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO (OAB:BA22350) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA em face do EXEQUENTE BERNADETE PEREIRA DA SILVA.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente teriam utilizado o termo inicial INCORRETO para a contabilização da correção monetária e juros, de forma que teria incorrido em excesso de execução. É o breve relatório.
De fato, ambos os cálculos apresentados ao juízo possuem inconsistências.
Entretanto, a parte exequente, ao ser intimada para se manifestar quanto ao valor indicado pelo Município, apresentou manifestação amplamente genérica, sem apontar ao Juízo qual seria a inconsistência do cálculo do réu.
Nesse sentido, diante do fato de que em sede de cumprimento de sentença contra a fazenda pública é ônus da parte exequente comprovar o valor que entende devido, ao apresentar cálculos inconsistentes e em desacordo com os parâmetros indicados pelo juízo, deverá suportar o ônus de sua eventual imperícia.
Ao analisar os cálculos submetidos pela parte exequente observei que houve utilização de valor fixo de juros no valor de 17%, em conjunto com índice de correção monetária, inconsistência que considero substancial.
Noutro giro, o Município apresenta cálculos que se afiguram mais razoáveis, utilizando como parâmetro juros de 0,5% e correção pelo IPCA-E.
Entretanto, o Município réu não considerou em seus cálculos o valor pertinente de honorários de sucumbência, verba que foi deferida na decisão de ID 369650613.
Diante do exposto, opto por acolher os cálculos do Município conforme documento de ID 444001186, acrescendo apenas a verba de honorários de sucumbência no percentual de 20%.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu, sendo R$ 11.265,21 (onze mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) referente ao crédito principal, e R$ 2.253,00 ( dois mil duzentos e cinquenta e três reais), a título honorários de sucumbência, que deve ser processado de maneira apartada do crédito principal, VIA RPV conforme requerido pelo advogado da parte exequente.
Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
05/08/2024 19:25
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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05/08/2024 18:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2024 17:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:24
Expedição de intimação.
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23/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 15/08/2023 23:59.
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20/09/2023 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 15/08/2023 23:59.
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20/09/2023 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 15/08/2023 23:59.
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20/09/2023 17:14
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 04:16
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 10:58
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:11
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:11
Outras Decisões
-
22/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:14
Processo Desarquivado
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10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 18:49
Decorrido prazo de MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO em 27/03/2023 23:59.
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29/04/2023 18:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 11:43
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:08
Juntada de decisão
-
02/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 23:49
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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03/01/2023 18:44
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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13/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 21:00
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2022 14:44
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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29/10/2022 07:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:14
Expedição de intimação.
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10/10/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:01
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 13/08/2021 23:59.
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26/09/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 22:45
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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23/07/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 10:21
Expedição de intimação.
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20/07/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 21:02
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 26/08/2020 23:59:59.
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24/01/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 12:45
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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16/10/2020 12:45
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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29/09/2020 13:04
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 10:49
Juntada de Petição de citação
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29/09/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 08:29
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 12:53
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 08:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/08/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:22
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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