TJBA - 0960423-11.2015.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
14/11/2024 09:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 18:49
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:48
Juntada de informação
-
08/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:01
Juntada de informação
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0960423-11.2015.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Bronzearte Industria E Comercio Ltda Advogado: Marcos Daniel Rovea (OAB:SP267912) Executado: Distribuidora Dantas & Cia Ltda Me Executado: Antonio Dantas Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0960423-11.2015.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor: BRONZEARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Réu: ANTONIO DANTAS NETO e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Da detida análise dos autos, verifico que a parte exequente requereu a utilização de sistemas não conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quais sejam, SREI e CENSEC, razão pela qual chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de uso destas ferramentas, em que pese a impossibilidade de cumprimento da diligência.
Não obstante, mantenho o deferimento do pedido de utilização do sistema SNIPER, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado, requerendo o que entender de direito.
Fica ciente a parte exequente de que, mantendo-se silente ou requerendo diligências já realizadas, o feito poderá ser extinto com base no Provimento da Corregedoria Geral de justiça nº 04/2013, sem prejuízo para parte credora, pois será expedida Certidão de Crédito em seu favor, podendo-lhe protestar a certidão e posteriormente ajuizar ação autônoma de execução de título judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 12 de abril de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 08:42
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL ROVEA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:14
Juntada de informação
-
09/10/2023 14:03
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
09/10/2023 14:00
Juntada de informação
-
15/08/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 14:06
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL ROVEA em 10/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 08:02
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 07:46
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:57
Juntada de informação
-
25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
17/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:31
Juntada de informação
-
18/01/2023 11:45
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
18/01/2023 11:41
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
05/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:10
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/03/2022 19:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 07:00
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL ROVEA em 14/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:15
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
14/02/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 06:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DANTAS & CIA LTDA ME em 08/02/2022 23:59.
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16/11/2021 05:15
Publicado Citação em 12/11/2021.
-
16/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:38
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
06/08/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
02/08/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2020 20:53
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
17/12/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2019 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Publicação
-
21/05/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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