TJBA - 8000516-93.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000516-93.2022.8.05.0260 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Tremedal Requerente: Adriana Rosa Da Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Requerente: Antonio Rosa Da Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Requerente: Cristiane Rosa Da Silva Leite Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Requerente: Joaquina Rosa Da Silva Cruz Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Requerente: Julimar Rosa Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Requerente: Mateus Rosa Da Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Requerente: Miranildo Rosa Da Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Requerente: Pedro Rosa Da Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000516-93.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: ADRIANA ROSA DA SILVA e outros (7) RÉU: SENTENÇA
Vistos.
Os autores requereram ALVARÁ JUDICIAL com intuito de levantar eventual saldo de abono do FUNDEF, deixado por HILDA BARROS DA SILVA..
No documento de id 401728117 o Estado da Bahia informou a inexistência de valores a receber em nome da falecida. É o que importa relatar.
Decido.
O alvará é uma autorização judicial para que se faça algo ou, como no processo em questão, para que se retire numerário.
Existindo nos autos a informação de que não há saldo a ser sacado, não há como se autorizar o levantamento de valor via alvará judicial.
Pelo fato de inexistir o objeto do pedido, por consequência, também não há mais o interesse processual, eis que o processo não é útil para atingir o fim almejado.
Diante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade por conta do benefício da justiça gratuita concedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
05/08/2024 22:27
Baixa Definitiva
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05/08/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:27
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:50
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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18/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/07/2024 08:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2024 02:53
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 16/04/2024 23:59.
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20/06/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
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19/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:31
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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06/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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11/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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29/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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26/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
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23/01/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
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30/12/2022 09:49
Distribuído por sorteio
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30/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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