TJBA - 8019761-77.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:13
Baixa Definitiva
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18/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:12
Expedição de intimação.
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18/03/2025 18:12
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 18:08
Expedição de intimação.
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14/03/2025 14:04
Homologada a Transação
-
13/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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04/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:13
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 21/11/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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25/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:16
Recebidos os autos.
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19/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 07:53
Decorrido prazo de LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2024 17:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 17:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 21:46
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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17/08/2024 00:32
Expedição de citação.
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15/08/2024 12:22
Expedição de citação.
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15/08/2024 12:16
Expedição de citação.
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15/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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15/08/2024 12:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/11/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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15/08/2024 12:05
Expedição de citação.
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14/08/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a NADJA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*62-49 (INTERESSADO).
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14/08/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019761-77.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Nadja Oliveira Da Silva Advogado: Lucas Moura Rocha Dos Santos (OAB:BA25861) Requerido: Jubiaba Veiculos Ltda Requerido: Renault Do Brasil S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: [email protected] - Tel. (75) 3602-5945 Processo: 8019761-77.2024.8.05.0080 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: NADJA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOS - BA25861 REQUERIDO: JUBIABA VEICULOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A [] PROCESSO Nº 8019761-77.2024.8.05.0080 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
02/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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