TJBA - 8006423-07.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006423-07.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Iraildes Gomes De Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006423-07.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: IRAILDES GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Versa a presente ação acerca do reajuste devido em face da conversão da moeda URV para o Real, quando o fechamento da folha de pagamento da administração é anterior ao efetivo recebimento pelo servidor. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O TJBA admitiu Incidente de Resolução de demandas repetitivas nº 0011517- 31.2016.8.05.0000, cadastrado como Tema IRDR/TJBA 6, no qual a questão debatida orbita acerca da definição do marco temporal final para aplicação do percentual decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV sobre a remuneração e proventos dos servidores públicos estaduais do poder executivo do Estado da Bahia, ativos e inativos.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema IRDR TJBA 06 com fundamento no inciso IV, do art. 313 do NCPC.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/08/2024 19:43
Expedição de intimação.
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05/08/2024 17:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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01/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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30/09/2023 04:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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04/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
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26/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRAILDES GOMES DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*80-10 (INTERESSADO).
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19/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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